Regulamentos - Biblioteca Central - UNIDEP

Biblioteca Central

Regulamentos

A Resolução 002/08 - CAS aprova o Regulamento da Biblioteca Central do Centro Universitário de Pato Branco - UNIDEP. A seguir, selecionou-se artigos deste Regulamento que interessam aos usuários.

Artigo 23 - São usuários os que constituem a comunidade universitária (docentes, discentes, funcionários) ex-alunos e comunidade externa, os quais a Biblioteca do UNIDEP é franqueada, respeitada as disposições deste regulamento.

Artigo 24 - Professores, alunos e funcionários terão acesso à biblioteca mediante a apresentação de identidade estudantil ou funcional do UNIDEP. Artigo 27 - É permitido o livre acesso dos usuários às estantes do acervo.

Artigo 28 - Professores, funcionários e alunos regularmente matriculados estão automaticamente inscritos na Biblioteca, sendo indispensável à apresentação de sua identidade estudantil ou funcional para acesso à biblioteca.

Artigo 29 - O empréstimo de publicações é feito a alunos, professores, funcionários devidamente inscritos na Biblioteca, mediante a apresentação da identidade estudantil ou funcional do UNIDEP.

Artigo 30 - Não é permitido fazer empréstimos a terceiros, mesmo portando a identidade estudantil ou funcional do titular.

Artigo 32 - Não é permitido o empréstimo de itens, como:

  • materiais de referência
  • obras raras e especiais
  • normas técnicas (ISO, ABNT, etc.)
  • obras de sistemas especiais de empréstimo (empréstimo permanente)
  • periódicos
  • mapas
  • cartazes
  • materiais com carimbo de "uso exclusivo na biblioteca".

Artigo 33 - Aos professores do UNIDEP é permitido o empréstimo de até 10 (dez) obras, pelo prazo de 21 (vinte e um) dias;

Parágrafo 1º - Materiais de multimídia: (CD-ROMs, DVDs, Fita VHS, etc.) tem 03 (três) dias de prazo para devolução;
Parágrafo 2º - É permitido o empréstimo de um único exemplar de cada título por usuário.

Artigo 34 - Aos alunos de pós-graduação do UNIDEP é permitido o empréstimo de até 05 (cinco) obras, pelo prazo de 14 (quatorze) dias;

Parágrafo 1º - Materiais de multimídia: (CD-ROMs, DVDs, Fita VHS, etc.) tem 03 (três) dias de prazo para devolução;
Parágrafo 2º - É permitido o empréstimo de um único exemplar de cada título por usuário.

Artigo 35 - Aos alunos de graduação e funcionários do UNIDEP é permitido o empréstimo de até 05 (cinco) obras, pelo prazo de 7 (sete) dias;

Parágrafo 1º - Materiais de multimídia: (CD-ROMs, DVDs, Fita VHS, etc.) tem 03 (três) dias de prazo para devolução;
Parágrafo 2º - É permitido o empréstimo de um único exemplar de cada título por usuário.

Artigo 36 - Aos participantes do projeto Universidade Aberta à Terceira Idade (Unati) é permitido o empréstimo de até 3 (três) obras, pelo prazo de 7 (sete) dias;

Artigo 37 - Os livros paradidáticos (romance, ficção, biografias, contos, poesias, etc.) tem 14 (quatorze) dias de prazo para todos os usuários da biblioteca.

Artigo 38 - Os livros de tarja verde, exemplar número 1 de cada título didático que há na Biblioteca, somente será emprestado nos fins de semana, ou seja, sairá na sexta-feira, retornando na segunda-feira até às 20h.

Artigo 39 - O material bibliográfico poderá ser renovado pela WEB até 3 (três) vezes e no balcão de atendimento quantas vezes for solicitado, desde que não haja reserva para a obra solicitada.

Parágrafo único: A renovação no balcão de atendimento poderá ser feita somente com a apresentação obrigatória do material, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:

  • Não possuir empréstimos em atraso.

Artigo 40 - A partir do 5º dia de atraso o usuário será avisado através de carta cobrança protocolada das obras pendentes em seu nome.

Artigo 41 - A reserva de livros e outros materiais para empréstimo poderá ser feita via WEB, no site www.unidep.edu.br, ou nas ilhas de consulta da Biblioteca, obedecendo à ordem cronológica das solicitações.

§ 1.º - Ao usuário não é permitida a reserva de materiais que já se encontram em seu poder.
§ 2.º - A obra ficará a disposição do usuário por 48 horas após chegada do material solicitado, expirando esse prazo a mesma volta para a estante e/ou passa para o próximo da lista de espera se houver.

Artigo 42 - A Biblioteca não se responsabiliza por objetos e valores deixados em seu interior.

Artigo 43 - Por questão de segurança e saúde é proibido consumir alimentos e/ou bebidas nas dependências da Biblioteca.

Artigo 44 - Ao usuário é solicitado observar a ordem e o silêncio no recinto da Biblioteca.

Artigo 45 - O usuário é o único responsável pelo material emprestado e assume total responsabilidade pela sua guarda, conservação e uso.

Artigo 46 - O usuário é responsável pelo zelo e conservação do material que está consultando nas dependências da biblioteca.

Artigo 47 - O atraso na devolução do material implica cobrança de multa ao usuário responsável.

Artigo 48 - O uso de material emprestado para uso no interior da biblioteca deverá ser identificado no balcão de empréstimo.

Artigo 49 - Todo usuário deverá respeitar e cumprir o regulamento e as normas de funcionamento da Biblioteca.