Requisitos |
Bolsa (% desconto mensalidades) |
Documentação Comprobatória |
Ser egresso de curso de graduação do UNIDEP, tendo concluído a graduação há menos de 12 meses da data da matrícula na Pós-graduação Lato Sensu |
30% |
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Graduação do UNIDEP. |
Ser egresso de curso de graduação do UNIDEP, tendo concluído a graduação entre 12 e 24 meses da data da matrícula na Pós-graduação Lato Sensu |
25% |
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Graduação do UNIDEP. |
Ser egresso de curso de graduação do UNIDEP, tendo concluído a graduação há mais de 24 meses da data da matrícula na Pós-graduação Lato Sensu |
20% |
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Graduação do UNIDEP. |
Ser egresso de curso de pós-graduação do UNIDEP |
10% |
Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação do UNIDEP, ou de outra IES desde que o referido curso tenha sido ofertado em convênio com o UNIDEP. Neste caso, haverá a necessidade de declaração expedida pelo UNIDEP atestando tal fato. |
Possuir primeiro grau de parentesco (pai, mãe, irmãos, cônjuge, filho) com aluno atual de curso de graduação ou de pós-graduação do UNIDEP |
5% |
Certidão de Nascimento, e/ou Certidão de Casamento, e/ou RG, e/ou Contrato de União Estável, dependendo do grau de parentesco que deseja ser comprovado. |
Ter, comprovadamente, indicado outro aluno para o curso de Pós-graduação |
10%
OBS.: enquanto o(s) aluno(s) indicado(s) permanecer(em) regularmente matriculado(s) e sem inadimplência
|
Certidão emitida pelo setor de Multiatendimento ou pela COPPEX, de acordo com informações prestadas pelo(s) estudante(s) no ato da matrícula no curso de pós-graduação.Certidão emitida pelo setor de Multiatendimento ou pela COPPEX, de acordo com informações prestadas pelo(s) estudante(s) no ato da matrícula no curso de pós-graduação. |
Possuir vínculo empregatício com organização conveniada com o UNIDEP |
Porcentagem de desconto fixada em termo de convênio
|
Carteira de Trabalho ou último holerite para comprovar vínculo empregatício com organização conveniada com o UNIDEP. |
Ter sido beneficiário do ProUni ou do FIES |
20%
|
Para comprovação do ProUni, apresentar Termo de Concessão de Bolsas. Para comprovação do FIES, o Contrato firmado com a instituição financeira. |
Atuar como docente ou auxiliar de administração escolar no UNIDEP (Resolução 005/21 CONSUP) |
Conforme previsto na Resolução 005/21 CONSUP
|
Docente: indicar na coluna ao lado carga horária semanal; Aux. Adm. Escolar: indicar quantidade anos de atuação UNIDEP. |
Ser filho de docente do UNIDEP ou de auxiliar de administração escolar do UNIDEP (Resolução 005/21 CONSUP) |
Conforme previsto na Resolução 005/21 CONSUP
|
Certidão de Nascimento, ou RG ou carteira de motorista. |
Pai, mãe, irmãos ou cônjuge de docente ou auxiliar de administração escolar do UNIDEP (Resolução 005/21 CONSUP) |
20%
|
Certidão de Nascimento, e/ou Certidão de Casamento, e/ou RG, e/ou Contrato de União Estável, dependendo do grau de parentesco que deseja ser comprovado. |