Bolsa Pós - Pós-Graduação - UNIDEP

Bolsa Pós

Bolsa Pós (acesse o Regulamento do Programa) é um programa de responsabilidade social e de valorização de relacionamento do UNIDEP com a comunidade na qual está inserido.

Podem pleitear o Bolsa Pós, acadêmicos matriculados nos cursos de Pós-graduação Lato Sensu ofertados pelo UNIDEP, até o limite de beneficiários definido pela instituição para cada um dos Curso.

Os acadêmicos contemplados podem usufruir de até 30% de desconto sobre as mensalidades. Importante: o pagamento das mensalidades precisa ser realizado em dia, pois o desconto está atrelado à pontualidade (até o dia 10 de cada mês).

Conheça os requisitos do programa e a documentação necessária para comprovar a condição de beneficiário:

Documentos para comprovação de Cumprimento de Requisitos do Bolsa Pós
Requisitos Bolsa (% desconto mensalidades) Documentação Comprobatória
Ser egresso de curso de graduação do UNIDEP, tendo concluído a graduação há menos de 12 meses da data da matrícula na Pós-graduação Lato Sensu 30% Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Graduação do UNIDEP.
Ser egresso de curso de graduação do UNIDEP, tendo concluído a graduação entre 12 e 24 meses da data da matrícula na Pós-graduação Lato Sensu 25% Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Graduação do UNIDEP.
Ser egresso de curso de graduação do UNIDEP, tendo concluído a graduação há mais de 24 meses da data da matrícula na Pós-graduação Lato Sensu 20% Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Graduação do UNIDEP.
Ser egresso de curso de pós-graduação do UNIDEP 10% Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação do UNIDEP, ou de outra IES desde que o referido curso tenha sido ofertado em convênio com o UNIDEP. Neste caso, haverá a necessidade de declaração expedida pelo UNIDEP atestando tal fato.
Possuir primeiro grau de parentesco (pai, mãe, irmãos, cônjuge, filho) com aluno atual de curso de graduação ou de pós-graduação do UNIDEP 5% Certidão de Nascimento, e/ou Certidão de Casamento, e/ou RG, e/ou Contrato de União Estável, dependendo do grau de parentesco que deseja ser comprovado.
Ter, comprovadamente, indicado outro aluno para o curso de Pós-graduação

10% 

OBS.: enquanto o(s) aluno(s) indicado(s) permanecer(em) regularmente matriculado(s) e sem inadimplência

Certidão emitida pelo setor de Multiatendimento ou pela COPPEX, de acordo com informações prestadas pelo(s) estudante(s) no ato da matrícula no curso de pós-graduação.Certidão emitida pelo setor de Multiatendimento ou pela COPPEX, de acordo com informações prestadas pelo(s) estudante(s) no ato da matrícula no curso de pós-graduação.
Possuir vínculo empregatício com organização conveniada com o UNIDEP

Porcentagem de desconto fixada em termo de convênio

Carteira de Trabalho ou último holerite para comprovar vínculo empregatício com organização conveniada com o UNIDEP.
Ter sido beneficiário do ProUni ou do FIES

20% 

Para comprovação do ProUni, apresentar Termo de Concessão de Bolsas. Para comprovação do FIES, o Contrato firmado com a instituição financeira.
Atuar como docente ou auxiliar de administração escolar no UNIDEP (Resolução 005/21 CONSUP)

Conforme previsto na Resolução 005/21 CONSUP

Docente: indicar na coluna ao lado carga horária semanal;
Aux. Adm. Escolar: indicar quantidade anos de atuação UNIDEP.
Ser filho de docente do UNIDEP ou de auxiliar de administração escolar do UNIDEP (Resolução 005/21 CONSUP)

Conforme previsto na Resolução 005/21 CONSUP

Certidão de Nascimento, ou RG ou carteira de motorista.
Pai, mãe, irmãos ou cônjuge de docente ou auxiliar de administração escolar do UNIDEP (Resolução 005/21 CONSUP)

20%

Certidão de Nascimento, e/ou Certidão de Casamento, e/ou RG, e/ou Contrato de União Estável, dependendo do grau de parentesco que deseja ser comprovado.